REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

8/GMSS/2009

De acordo com o previsto no Decreto-Lei No 8/2009, de 15 de Janeiro e no Despacho No 04/GMSS de 20 de Janeiro de 2009, decorreu, entre 15 de Abril e 15 de Maio do corrente, o período de candidaturas às bolsas de estudo aos filhos dos Combatentes e Mártires da Libertação Nacional.



O referido Despacho fixou em 285 o número de bolsas a conceder no ano lectivo de 2008/2009, no entanto, os serviços competentes para o processamento destas bolsas receberam durante o referido período apenas 175 requerimentos, dos quais 71 contêm toda a documentação exigida.



Neste sentido, considera-se conveniente proceder a medidas excepcionais que permitam, no ano lectivo em curso, o acesso a um maior número de filhos dos Combatentes e Mártires da Libertação Nacional a esta medida de apoio educativo.



Assim, no uso das competências conferidas pelos artigos 7.º, 8.º n.º 1 e 10.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 8/2009, de 15 de Janeiro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.°10/2008, de 30 de Abril, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 7/2007, de 5 de Setembro, determino:



1. A abertura de um período extraordinário de 15 dias, durante o qual serão admitidas novas candidaturas às Bolsas de Estudo para os filhos dos Combatentes e Mártires da Libertação Nacional para o ano lectivo de 2008/2009, bem como a entrega de documentos necessários para completar os requerimentos entregues no período de candidaturas que decorreu de 15 de Abril a 15 de Maio do corrente.



2. A admissão, a título excepcional, de documentos comprovativos do aproveitamento escolar dos candidatos referentes ao primeiro semestre ou primeiro período escolar do ano lectivo de 2008/2009, que poderão ser utilizados para avaliar as candidaturas de quem não apresente documentos comprovativos do aproveitamento escolar obtido no ano lectivo de 2007/2008, caso não seja esgotada a totalidade das Bolsas de Estudo fixada.



3. A publicitação de novo anúncio público de abertura de concurso, de acordo com o determinado no presente despacho.



Publique-se.



Díli, 18 de Junho de 2009





A Ministra da Solidariedade Social,







Maria Domingas Fernandes Alves