REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

17/2010

Atendendo aos problemas que têm acontecido no mercado de arroz em Timor Leste no que diz respeito à distribuição de arroz, é fundamental que o MTCI tome rapidamente medidas de correcção que estejam de acordo com a boa gestão na distribuição.



Deste modo, determina o Ministro de Turismo, Comércio e Indústria o seguinte:



• A partir desta data, não há mais distribuição através dos Chefes de Suco do arroz com a marca MTCI;



• Através da Unidade de Segurança Alimentar, o Ministério fornece arroz directamente aos consumidores em geral e às Cooperativas e/ou Associações de funcionários públicos em particular, nos postos de atendimento que devem ser criados em todos os Distritos e Sub-Distritos;

• A distribuição de arroz terá em conta o número de pessoas por família existente nesses locais;



• A responsabilidade de toda a distribuição será da equipa de gestão, gerida pelo Sr. Osório Correia do Rego.



• O gestor terá que apresentar um relatório semanal ao Minis-tro do Turismo, Comércio e Indústria e à Inspecção de Auditoria Interna do MTCI sobre "stocks" existentes, receitas, custos e distribuição de arroz;



• Instrui-se a Inspecção de Auditoria Interna do MTCI, para que inspeccione periodicamente (mês a mês) a gestão de todo o processo relacionado com esta matéria;



• Instrui-se também o Director de Administração e Finanças do Ministério para que, com o conhecimento do Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, agilize os processos administrativos e financeiros de apoio à equipa de gestão chefiada pelo Sr. Osório Correia do Rego.



O presente Despacho será publicado no Jornal da República de Timor-Leste, de acordo com a Lei No. 1/2002 de 7 de Agosto de 2002 sobre publicação de actos.



Publique-se.



Díli, 9 de Março de 2010







Gil Da Costa A. N. Alves

Ministro do Turismo, Comércio e Indústria