REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

 

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DECRETO PRESIDENTE

1/2013


Considerando que o no 1, alínea a) do artigo 5 da Lei Nº 05/2006 de 28 de Dezembro, dos Órgãos da Administração Eleitoral, dispõe que o Presidente da República tem a competência para designar três membros da Comissão Nacional de Eleições, e conforme o nº 3 do Artigo 5 º da mesma lei, designar ainda pelo menos um membro suplente.



O Presidente da República, nos termos do artigo 5º, nº 1, alínea a) e nº 3 do da Lei Nº 05/2006 de 28 de Dezembro, decreta:



É nomeada a Doutora Santina Soares, para o exercício das funções de membro suplente daquela comissão.



Publique-se.



Taur Matan Ruak

O Presidente da República

Assinado no Palácio Nicolau Lobato, de 7 de Janeiro de 2013