REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL

No 2/2014



Termo do mandato do

Comissário Anti-Corrupção designado em 2010

Nos termos conjugados da alínea a) do no 2 e do no 5 do artigo 11o da Lei no 8/2009, de 15 de Julho – Lei sobre Comissão Anti-Corrupção, declara-se cessado o mandato do Comissário Anti-Corrupção Dr. Adérito Jesus Soares, designado para o cargo pela Resolução do Parlamento Nacional no 2/2010, de 3 de Fevereiro.

São válidos os atos de gestão, administração, investigação ou de qualquer outra natureza, designadamente os previstos no no 2 do artigo 7o da Lei sobre Comissão Anti-Corrupção, praticados, até à eleição e posse de novo Comissário Anti-Corrupção e no uso de poderes próprios ou delegados ou em regime de substituição, pelos Comissários Adjuntos nomeados ao abrigo do artigo 12o do mesmo diploma legal.

A presente declaração substitui a Declaração do Parlamento Nacional no 1/2014, publicada no Jornal da República, Série I, no 12, de 26 de março de 2014.

 

Em 1 de Abril de 2014.

O Presidente do Parlamento Nacional,

(Vicente da Silva Guterres)