REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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REGULAMENTO

7/2005

MANUAL DE PROCEDIMENTOS FINANCEIROS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL (FDL)



PARTE 1



INTRODUÇÃO



Este Manual define a estrutura e o funcionamento do sistema da Tesouraria da Administração Distrital (TAD), desenvolvido para tratar de todas as operações financeiras relacionadas com a gestão das despesas dos recursos do Fundo de

Desenvolvimento Local (FDL).



O Fundo de Desenvolvimento Local de Timor Leste é um dispositivo financeiro que apoia a implementação de infra-estruturas e a prestação de serviços ao nível de Distrito e de Sub-Distrito. O FDL é constituído por contribuições feitas pelo

Governo e por doadores. É considerado uma reserva no Orçamento do Estado e toda a sua gestão está, portanto, definida no Artigo 9.o do Regulamento N.o 2001/13 sobre Gestão Orçamental e Financeira (de 20 de Julho de 2001).



FDL definido como subsidio público e será administrado como uma transferência as Assembléias Locais. Porém, assegurar controle de administração financeiro e monitorando ao nível nacional, o LA informará diretamente para a Direção da Nacional Administração e Finanças (DNAF), Ministério de Administração Estatal mensalmente durante o piloto inicial que testa dos procedimentos O Manual tem por base e deveria ser utilizado em conjunto com as seguintes normas e directivas oficiais do Governo de Timor Leste (GoTL):