REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO No. 11 /2014

de 9 de Abril

Estruturas Administrativas do Recenseamento

Geral da População e Habitação

 

A realização dos censos da população e da habitação é uma operação imprescindível para o conhecimento da realidade social e económica do país.

Pelo que urge estabelecer as estruturas administrativas responsáveis pelo futuro Recenseamento Geral da População e Habitação, em 2015, bem como as regras que devem reger o Censos piloto de 2014, para efeitos de preparação do Recenseamento Geral no ano seguinte.

Assim,

O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.o 1 e do n.o 3

do artigo 115.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:

1. O presente diploma determina a criação da estrutura administrativa responsável pela realização do Recenseamento Geral da População e Habitação de 2015;

2. Para o efeito, são criadas três Comissões:

a) Comissão Nacional do Censos 2015;

b) Comissão Técnica do Censos 2015;

c) Comissão de Publicitação do Censos 2015;

3. A Comissão Nacional do Censos 2015 tem como missão a orientação política e administrativa da actividade censitária, bem como a mobilização dos recursos humanos e materiais necessários.

4. A Comissão Nacional do Censos 2015 é composta pelos seguintes membros:

a) O Primeiro-Ministro, na qualidade de Presidente;

b) A Ministra das Finanças, na qualidade de Vice-Presi-dente;

c) O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;

d) O Ministro da Defesa e Segurança;

e) O Ministro da Justiça;

f) O Ministro da Saúde;

g) O Ministro da Educação;

h) O Ministro da Administração Estatal;

i) O Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente;

j) A Ministra da Solidariedade Social;

k) O Ministro das Obras Públicas;

l) O Ministro da Agricultura e Pescas;

m) O Ministro do Turismo;

n) O Secretário de Estado da Comunicação Social;

o) A Secretária de Estado de Apoio e Promoção do Sector

Privado;

p) A Secretária de Estado da Promoção da Igualdade;

q) O Secretário de Estado da Juventude e Desporto;

r) O Secretário de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego;

s) O Director-Geral de Estatística, na qualidade de Secre-tário;

t) Representantes das confissões religiosas Católica, Muçulmana, Protestante e Budista;

u) O Representante do Fundo de População das Nações Unidas;

v) O Especialista Técnico do Censos (FPNU).

5. A Comissão Nacional do Censos 2015 reúne-se de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que um assunto urgente careça de deliberação.

6. A Comissão Técnica do Censos 2015 tem como missão a avaliação técnica da actividade censitária, a revisão dos instrumentos censitários e a recomendação das melhores práticas para a recolha e tratamento de dados;

7. A Comissão Técnica do Censos 2015 é composta pelos seguintes membros:

a) O Director-Geral de Estatística, na qualidade de Presidente;

b) O Director-Geral de Ordenamento do Território, na qualidade de Vice-Presidente;

c) O Director Nacional de Terras e Propriedades;

d) O Director-Geral ou Director-Geral dos Serviços Corporativos de cada Ministério representado na Comissão Nacional;

e) O 2.o Comandante-Geral da PNTL;

f) O Director Nacional de Metodologia e Recolha de Dados;

g) O Director Nacional de Estatísticas Económicas e Sociais;

h) O Director Nacional de Sistemas e Relatórios;

i) O Gestor Nacional do Censos, na qualidade de Secretário;

j) O Especialista Técnico do Censos (FPNU);

k) Representantes das confissões religiosas Católica, Muçulmana, Protestante e Budista;

l) Representantes dos parceiros para o desenvolvimento Banco Mundial, Fundo da População das Nações Unidas, OMS, OIM, AusAID, New Zealand Aid, JICA

e KOIKA;

8. A Comissão de Publicitação do Censos 2015 tem como missão informar e preparar o público em geral para a actividade censitária.

9. A Comissão de Publicitação do censos 2015 é composta pelos seguintes membros:

a) O Director Nacional de Sistemas e Relatórios, na qualidade de Presidente;

b) O Director Nacional de Comunicação Social, na qualidade de Vice-Presidente;

c) O Especialista Técnico de Censos (FPNU);

d) Representantes dos Ministérios da Saúde, Educação, Administração Estatal e Agricultura e Pescas;

e) Representantes da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade;

f) Representantes da Secretaria de Estado para a Política de Formação Profissional e Emprego;

g) Representantes das confissões religiosas Católica, Muçulmana, Protestante e Budista;

h) Representantes do Sector Privado e de Organizações Não Governamentais;

i) O Responsável pelas Comunicações do FPNU;

j) O Gestor Nacional do Censos, na qualidade de Secretário;

k) Um demógrafo do Gabinete do Censos 2015;

10. O Director-Geral de Estatística tem a missão de gerir e implementar a actividade censitária, devendo para tanto:

a) Executar as decisões da Comissão Nacional do Censos 2015, como seu Secretário;

b) Actuar como Presidente da Comissão Técnica do censos 2015 e da Comissão da Publicitação do Censos 2015;

c) Mobilizar recursos públicos ou provenientes dos parceiros para o desenvolvimento sempre que apropriado.

11. O Gestor Nacional do Censos é o funcionário público contraparte do Especialista Técnico do Censos (FPNU) cuja missão consiste em assegurar que a actividade censitária decorre de acordo com o plano de actividades estabelecido, devendo para tanto:

a) Dar apoio profissional, técnico e administrativo ao Gabinete do Censos 2015;

b) Actuar como Secretário da Comissão Técnica do Censos 2015 e da Comissão de Publicitação do Censos 2015;

c) Efectuar a ligação entre o Gabinete do censos 2015, os serviços e organismos públicos relevantes e os parceiros para o desenvolvimento.

12. O Gabinete do Censos 2015 tem como missão dar apoio técnico, administrativo e logístico à actividade censitária, devendo para tanto:

a) Elaborar e rever o Plano de Actividades;

b) Desenvolver instrumentos censitários conforme apropriado;

c) Conceber os termos de referencia e supervisionar o recrutamento e formação de pessoal;

d) Produzir mapas censitários e bases de dados SIG;

e) Providenciar serviços de TIC;

f) Aprovisionar os materiais necessários;

g) Supervisionar o envio e recepção de todos os materiais, instrumentos e equipamentos censitários;

h) Verificar a tarefa de enumeração;

i) Monitorizar as tarefas de processamento de dados e disseminação de resultados do Censos 2015;

j) Determinar a agenda das reuniões da Comissão Nacional do Censos 2015 e da Comissão de Publicitação do Censos 2015.

13. Para lá das Comissões previstas no n.o 2 do presente di-ploma, devem ser criadas Comissões Distritais do Censos 2015 e Comissões Sub-Distritais do Censos 2015.

14. As Comissões Distritais do Censos 2015 têm como missão implementar a actividade censitária a nível distrital, devendo para tanto:

a) Coordenar a actividade censitária conjuntamente com o Gabinete do Censos 2015;

b) Publicitar a actividade censitária nos distritos;

c) Assegurar os padrões de segurança necessários, garantindo a salvaguarda do pessoal, materiais e equipamentos envolvidos;

d) Dar apoio logístico em matéria de recrutamento, forma-ção e enumeração.

15. Cada Comissão Distrital deve ser presidida pelo respectivo Administrador de Distrito, o qual é coadjuvado pelo Gestor Distrital do Censos;

16. As Comissões Sub-Distritais do Censos 2015 têm como missão implementar a actividade censitária a nível sub-distrital, devendo para tanto:

a) Coordenar a actividade censitária conjuntamente com a Comissão Distrital do Censos 2015 respectiva;

b) Publicitar a actividade censitária nos sub-distritos;

c) Assegurar os padrões de segurança necessários, garan-tindo a salvaguarda do pessoal, materiais e equipa-mentos envolvidos;

d) Dar apoio logístico em matéria de recrutamento, forma-ção e enumeração.

17. Cada Comissão Sub-Distrital do censos 2015 é presidida pelo respectivo Administrador do Sub-Distrito, coadjuvado pelo Gestor Sub-distrital do Censos, sendo composta pelos chefes de suco e demais membros influentes da comunidade.

18. As estruturas administrativas discriminadas nos números anteriores vão conduzir um Censos piloto em Julho de 2014;

19. O Censos piloto será conduzido em 57 faixas de amostragem, distribuídas por 14 sucos de 8 distritos;

20. Os resultados do tratamento dos dados recolhidos devem ser divulgados entre Dezembro de 2014 e Janeiro de 2015.

Aprovado em Conselho de Ministros, em 25 de Março de 2014.



Publique-se.

O Primeiro-Ministro,

 

 

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Kay Rala Xanana Gusmão