REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

79/VIII/2009/MI

Baseado no parecer do Instrutor do Procedimento Administra-tivo Disciplinar, que adopto como razão de decidir.



Homologo o relatório e aplico à funcionária Sra. Francisca Maria da Silva a pena de multa, no valor correspondente a 20% do valor de um mês de salário, por incorrer na infracção prevista na letra c, do Artigo 85° do Estatuto da Função Pública.



Notifique-se a Direção Nacional de Administração e Finanças/SETEC para que tome as providências cabíveis.



Notifique-se ao funcionário.



Publique-se





Dili, 10 de Agosto de 2009.





Pedro Lay da Silva

Ministro das Infra-Estruturas