REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

145/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a concordância do Ministério das Infra-Estruturas, manifestada no despacho Nº 244/MI/2010.

Considerando o que dispõe o artigo 53º, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Conceder licença com vencimento para fins de estudo, até 01 de Novembro de 2012, a VICENTE DA COSTA BRAZ, do Ministério das Infra-Estruturas.



Publique-se.



Dili, 09 de Fevereiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP