REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

6/PGR/2009

(Afectação pessoal de viaturas do Estado aos Srs Procuradores da República)



A Procuradora Geral da República, no uso das competências legais previstas no art. º 11º, n.º 1, alínea a), n.º 2, alínea b), da Lei nº 14/2005, de 16 de Setembro, que define o Estatuto do Ministério Público, decide atribuir as seguintes viaturas do serviço aos seguintes magistrados do Ministério Público:



1. Procuradoria da República Distrital de Dili



a) A viatura “Mitsubishi Pajero”, matrícula 02-877-G, ao Dr. Adérito António Tilman, Procurador da República de 3º classe, Chefe da Procuradoria da República Distrital de Dili;



b) A viatura “Mitsubishi Pajero”, matrícula 00-515-G à Dra Zélia Trindade, Procuradora da República de 3º classe, colocada na Procuradoria da República Distrital de Dili;



c) A viatura “Mitsubishi Pajero”, matrícula 00-514-G à Dra Angelina Saldanha, Procuradora da República de 3º classe, colocada na Procuradoria da República Distrital de Dili;



d) A viatura “Mitsubishi Pajero”, matrícula 02-879-G ao Dr Vicente Fernandes e Brito, Procurador da República de 3º classe, colocado na Procuradoria da República Distrital de Dili;



e) A viatura “Mitsubishi Pajero”, matrícula 00-613-G ao Dr Domingos Barreto, Procurador da República de 3º classe, colocado na Procuradoria da República Distrital de Dili;



2. Procuradoria da República Distrital de Baucau



f) A viatura “Mitsubishi Pajero”, matrícula 02-876-G ao Dr José da Costa Ximenes, Procurador da República de 3º classe, Chefe da Procuradoria da República Distrital de Baucau;



g) A viatura “Toyota Hilux”, matrícula 00-363-G à Dra Benvinda do Rosário, Procuradora da República de 3º classe, colocada na Procuradoria da República Distrital de Baucau;



3. Procuradoria da República Distrital de Suai



h) A viatura “Toyota Hilux”, matrícula 02-808-G ao Dr Reinato Bere Nahac, Procurador da República de 3º classe, Chefe da Procuradoria da República Distrital de Suai;



i) A viatura “Mitsubishi Pajero”, matrícula 00-610-G ao Dr Alfonzo Lopez, Procurador da República de 3º classe, colocado na Procuradoria da República Distrital de Suai;



4. Procuradoria da República Distrital de Oecusse



j) A viatura “Mitsubishi Pajero”, matrícula 02 -878-G ao Dr. Hipólito Exposto Santa, Procurador da República de 3º classe, Chefe da Procuradoria da República Distrital de Oecusse;



5. As viaturas supra mencionadas são de afectação pessoal, respectivamente para os Procuradores da República identi-ficados em conformidade, que os poderão utilizar sem limite de horário, de acordo com o seu elevado critério, conforme prevê o art.º 3, n.º 6, do Decreto Lei n.º 08 /2003, de 18 de Junho mas tendo, em devida conta, que a viatura é patri-mónio do Estado, que importa salvaguardar.



6. As viaturas atribuídas quando não sejam conduzidas pelos próprios Procuradores da República, só poderão ser conduzidas por funcionário da Procuradoria da República Distrital respectiva, devidamente habilitado com carta de condução e mediante autorização escrita do titular do direito de uso da viatura.



7. Os titulares do directo de uso de viatura do Estado são directamente responsáveis por fazer cumprir o programa de manutenção de rotina das mesmas.



8. Proceda-se á entrega das viaturas, mediante termo de res-ponsabilidade, sem prejuízo de posterior publicação do presente despacho.



9. Conhecimento deste despacho por cópia ao Adjunto do Procurador Geral da República, ao Inspector do Ministério Público, aos Procuradores da República e ao Director da Administração e Finanças, para difusão e implementação.



Publique-se.



Cumpra-se o mais da lei.



Cidade de Dili, 06 de Abril de 2009





A Procuradora Geral da República







/Dra Ana Pessoa/