REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

5/2008/IVGC/MS

Transferência de responsabilidades quanto à prestação de Cuidados de Saúde Primários no Subdistrito de Maliana, do Hospital de Referência de Maliana para os Serviços Distritais de Saúde de Bobonaro



- Tendo em conta os constantes do Memo do Ministro de Saúde, Ref. Nº: MS/Interno/04/17, de 16 de Setembro de 2004, e havendo necessidade de optimizar o funcionamento do Hospital de Referência de Maliana, nos termos do Estatuto Hospitalar aprovado pelo Decreto-Lei Nº1/2005, 31 de Maio;



- O Ministro da Saúde, no uso das suas competências legais prevista no artigo 3º do Decreto-Lei Nº1/2008, de 16 de Janeiro, sobre o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, determina:



1. A prestação dos Cuidados de Saúde Primários no Subdistrito de Maliana passa a ser responsabilidade do Serviço Distrital de Saúde de Bobonaro;



2. O Departamento dos Serviços Ambulatórios do Hospital de Referência de Maliana pode continuar a providen-ciar consulta de clínica geral aos casos de cuidados de saúde primários nos termos das suas competências prevista no Regulamento Interno do mesmo hospital;

3. O presente Despacho entra em vigor à partir da data da sua assinatura.



Cumpra-se.



Dili, 6 de Fevereiro de 2008





DR Nelson Martins, MD, MHM, PhD

Ministro