REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

32/2010

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.°.



Sob Proposta do Primeiro Ministro, o Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:



É nomeado Vice-Ministro da Justiça, o Dr. Ivo Jorge Valente.



Publique-se.





José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e dez.