REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

33/2010

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.°.



Considerando o pedido de resignação apresentado pelo Vice Primeiro Ministro, o Eng. Mário Viegas Carrascalão e sob proposta do Primeiro Ministro, o Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:

É exonerado do cargo de Vice Primeiro Ministro, o Eng. Mário Viegas Carrascalão.





Publique-se.







José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste





Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos quinze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dez.