REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

1/2011/IVGC/MS

COMISSÃO DE APROVISIONAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (CAMS)





O Ministro da Saúde, usando da faculdade que lhe é conferida pelo Artigo 23.º do Decreto-Lei N.º 7/2007, de 5 de Setembro,



Em conformidade com as suas atribuições constantes do Decreto-Lei N.º1/2010, de 18 de Fevereiro, e



Considerando a necessidade de fortalecer o aprovisionamento descentralizado e de melhorar o processo de gestão de concursos, cotações e contractos do Ministério da Saúde planea-dos para o ano financeiro de 2011, assegurando, ao mesmo tempo, a concretização da respectiva recepção e inspecção dos bens, serviços e construções,



Determina criar a Comissão de Aprovisionamento do Ministério da Saúde ou CAMS, com a composição e competências constantes dos pontos seguintes.



1. A Comissão de Aprovisionamento do Ministério da Saúde é composta pelas seguintes entidades:



i. Director Nacional de Plano e Finanças, que preside;



ii. Chefe do Departamento de Aprovisionamento, Secretá-rio para a Gestão de Concursos, Cotações e Contractos;



iii. Chefe do Departamento de Logística, Secretário para o Processo de Recepção e Inspecção dos Bens e Serviços Requisitados;



iv. Membro Variável, dependente dos serviços a serem re-quisitados;



v. Consultor de Obras de Construção e Rehabilitação, Membro Permanente;



vi. Assessor de Aprovisionamento, Membro Permanente.



2. Compete à CAMS:



i. Assegurar que toda a documentação dos concursos é preparada atempadamente pelo Departamento de Aprovisionamento, incluindo a gestão dos anúncios e subsequente tramitação, em coordenação com os serviços e programas relevantes;



ii. Proceder a abertura dos invólucros contendo as pro-postas dos concorrentes em todos os procedimentos de aprovisionamento;



iii. Admitir ou excluir fundadamente, os concorrentes, com base nos requisitos exigidos nos documentos de pré-qualificação e, ou nos de concurso, segundo o caso;



iv. Decidir sobre a pré-qualificação dos concorrentes, segundo os critérios de selecção que sejam definidos nos documentos de concurso;

v. Anunciar as intenções de adjudicação; e



vi. Lavrar as actas das reuniões afectas aos pontos acima referidos.



3. A área de actuação da CAMS não se aplica ao Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde (SAMES), focando no entanto na gestão dos seguintes:



i. Contractos de Prestação de Bens e Serviços, excluindo medicamentos;



ii. Contractos para aquisição e manutenção de todos os bens de Capital Menor; e



iii. Contractos de Capital de Desenvolvimento.



4. Na implementação do seu mandato, a CAMS:



i. É dirigida pelo seu Presidente que é coadjuvado, nas suas funções, pelos Secretários responsáveis pelas áreas de aprovisionamento referentes;



ii. Tem a autoridade de nomear membros variáveis, através de ofício assinado pelo Presidente da CAMS, e de solicitar, sempre que necessário, a colaboração de todas as entidades competentes do Ministério da Saúde no sentido de facilitar a execução das suas tarefas;



iii. Deve garantir a implementação harmonioso dos planos de aprovisionamento definidos para o ano financeiro de 2011, de fundos provenientes do Estado Timorense e de Fundos Externos dos doadores, seguindo as normas e procedimentos de aprovisionamento aplicável nos termos da lei, e com as orientações a definir pela própria CAMS em forma de Directriz;



iv. É responsável pela apresentação, ao Ministro da Saúde, de relatórios periódicos da execução dos planos de aprovisionamento.



5. Os membros da CAMS devem ser nomeados através de Despacho assinado pelo Director Geral do Ministério da Saúde.



6. O apoio técnico e administrativo necessários ao exercício das suas competências e funções é assegurado pelo Departamento de Aprovisionamento do Ministério da Saúde.



Este diploma revoga todos os normativos do Ministério da Saúde sobre aprovisionamento que antecedem ao presente, entrando em vigor à partir da data da sua assinatura.



Publique-se.



Dili, 1 de Abril de 2011







Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD

Ministro da Saúde