REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

8/2009

Que autoriza o Dili Institute of Technology (DIT) a conferir graduação em bacharelato em Cursos Superiores legalmente credenciados





Considerando que o Dili Institute of Technology, abreviadamente (DIT), foi licenciado e devidamente acreditado através do Diploma Ministerial N.º 6/2009, publicado em 25 de Fevereiro;



Tendo em conta que, nos termos do Artigo 3.º do citado diploma o DIT foi autorizado a ministrar, entre outros, o Curso Superior Universitário de Engenharia Mecânica, o Curso Superior Universitário de Ciência dos Computadores, o Curso Superior Universitário de Agro-Gestão, o Curso Superior Uni-versitário de Gestão Turística, o Curso Superior Universitário de Gestão e Políticas Públicas, o Curso Superior Universitário de Gestão de Finanças e o Curso Superior Universitário de Gestão Petrolífera, conferindo-lhes o grau de bacharelato/licenciatura;



Estando preenchidos os requisitos legais formais de submissão do pedido identificativo e discriminado a que se refere o Artigo 6.º do Diploma Ministerial N.º 6/2009, de 25 de Fevereiro e devidamente analisado,

Assim,



O Governo manda, pelo Ministro da Educação, no uso das suas atribuições, ao abrigo do disposto no Decreto-lei n.º 2/2008, de 16 de Janeiro e em execução do programa do Governo, publicado no Jornal da República em 26 de Setembro de 2007, Série I publicar o seguinte diploma:



Artigo 1.º

Autorização



O Dili Institute of Technology (DIT), devidamente licenciado e acreditado para ministrar, entre outros, o Curso Superior Universitário de Engenharia Mecânica, o Curso Superior Universitário de Ciência dos Computadores, o Curso Superior Universitário de Agro-Gestão, o Curso Superior Universitário de Gestão Turística, o Curso Superior Universitário de Gestão e Políticas Públicas, o Curso Superior Universitário de Gestão de Finanças e o Curso Superior Universitário de Gestão Petrolífera, é autorizado a atribuir a graduação académica de bacharelato e licenciatura aos formandos que concluíram os referidos Cursos, nos termos do artigo 6º do Diploma Ministerial N.º 6/2009, publicado em 25 de Fevereiro.



Artigo 2.º

Lista identificativa aprovada



A lista de aprovação dos candidatos ao grau académico, bem como dos respectivos cursos é a que consta no Anexo I.



Artigo 3.º

Data da graduação



A data do acto de graduação terá lugar no dia 30 de Julho de 2009



Artigo 4.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.



Publique-se



Díli, 30 de Junho de 2009





O Ministro da Educação





João Câncio Freitas, Ph.D