REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                               3/2009

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n. ° 2 do artigo 106.°.

Sob Proposta do Primeiro Ministro, o Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86.º da Constituição da República, decreta:

É nomeado Vice-Ministro das Finanças, o Sr. Rui Manuel Hanjam.

Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos cinco dias do mês de Março de dois mil e nove.

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

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José Ramos-Horta