REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

14/2010

A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n° 20/2009 de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da Humanidade.



O Presidente da República, nos termos do artigo 85° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n.° 20/2009 de 24 de Abril, decreta:



1. É condecorado com o Colar da Ordem de Timor-Leste, o Sr. Lech Walesa



2. É condecorado com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste, o Dr. Nitin Verma.

3. É condecorado com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste, o Dr. Yohei Sasakawa



Publique-se,





José Ramos-Horta

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste





Palácio Presidencial Nicolau Lobato, 20 de Maio de 2010