REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

185/2011/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 17a. Sessão Extraordinária, de 25 de Janeiro de 2011, que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta de José Domingos Ximenes, funcionário da Secretaria de Estado da Segurança;



Considerando que o facto imputado ao funcionário não constitui infracção disciplinar;



Considerando que o funcionário justificou a sua conduta;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Absolver José Domingos Ximenes da acusação de conduta irregular.



Comunique-se ao investigado e a Secretaria de Estado da Segurança.



Publique-se.



Dili, 26 de Janeiro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública