REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DIPLOMA MINISTERIAL

7/MF/MI/2011

TARIFAS DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL





Considerando que o Regime Jurídico de Certificação e Inscrição de Empresas de Construção Civil e de Consultadoria Técnica Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro, determina que o valor das tarifas devidas pela certificação e inscrição é aprovado por diploma ministerial conjunto da Ministra das Finanças e do Ministro das Infra-Estruturas;



Ao abrigo do disposto no artº 12º do Decreto-Lei nº 27/2010, de 22 de Dezembro, o Governo, pela Ministra das Fina nças e pelo Ministro das Infra-Estruturas, aprova e manda publicar o seguinte:



Artigo 1°

Valor das tarifas devidas pelo certificado e inscrição das empresas de construção civil e de consultadoria técnica civil



Pelos procedimentos relativos à emissão, renovação, substituição ou alteração do certificado de construção civil ou de consultadoria técnica civil e respectiva inscrição é devido o pagamento de uma tarifa nos termos da tabela anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.



Artigo 2°

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.





Publique-se





A Ministra das Finanças





Emília Pires







O Ministro das Infra-Estruturas





Pedro Lay da Silva