REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

203/2011/PCFP

Considerando o que apurou o relatório do Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ministério da Justiça;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte de funcionários da Direcção Nacional de Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais do Ministério da Justiça;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra os seguintes funcionários do Ministério da Justiça:



a. JOSÉ ALVES SOBRAL;



b. GABRIEL CARVALHO DE ARAÚJO;



c. MARIANO CORTE REAL TILMAN;



2. Designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo;



3. Informar a S. Exa. a Ministra da Justiça.



Publique-se.



Dili, 03 de Junho de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP