REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

225/2011/PCFP

Considerando que nos termos da Lei no. 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a delegação da Comissão da Função Pública ao Presidente da CFP contida na Decisão número 126/2010, de 11 de Outubro;



Considerando a informação do Provedor dos Direitos Humanos e Justiça sobre a necessidade de concluir os processos de recrutamento para os cargos vagos naquela instituição;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



DELEGAR competência a S. Exa. o Provedor de Direitos Humanos e Justiça para a realização de concurso de recruta-mento de pessoal na Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça, ressalvada a homologação final dos resultados do concurso e a nomeação dos candidatos aprovados, que permanecem sob a competência da Comissão da Função Pública.



Publique-se.



Dili, 15 de Agosto de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP