REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

256/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e conforme determina o Decreto-Lei Nº 21/2011, de 08 de Junho.



Considerando o parecer favorável da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade, conforme o ofício Nº 104/679/DNAF-SEPI/2011, de 09 de Agosto.



Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

Conceder licença sem vencimentos pelo período entre 01 de Novembro de 2011 e 31 de Outubro de 2013 à Técnico Profissional do Grau D ODÍLIA DAS DORES UNG MARTINS, da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade.



Publique-se.



Dili, 04 de Outubro de 2011.







Libório Pereira

Presidente da CFP