REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

261/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando o parecer favorável do Ministério da Educação, conforme o ofício Nº 357/2011, de 05 de Outubro.



Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder licença sem vencimentos a partir de 04 de Outubro de 2011, e pelo prazo de dois anos, a MANUEL GONÇALVES, do Ministério da Educação.



Publique-se.



Dili, 10 de Outubro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP