REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

306/2011/CFP

Considerando o que apurou a investigação do Secretariado da CFP e que motivou a abertura de processo administrativo disciplinar contra Antonino Sequeira Alves, do Ministério da Educação;



Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;



Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;



Considerando que o investigado reteve consigo por mais de dois anos recursos pertencentes ao Estado, só restituindo após ter sido notificado para tal;



Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 13a. Reunião Ordinária de 15 de Setembro de 2011;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Antonino Sequeira Alves culpado de conduta irregular;



2. Considerar que violou o disposto na letra “c”, do número 1 do artigo 86o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Aplicar a Antonino Sequeira Alves a pena de 30 dias de suspensão , na forma do número 2, do Artigo 86o do Estatuto da Função Pública;

4. Recomendar ao Ministério da Educação que desloque o investigado para outra unidade administrativa.



Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Educação.



Publique-se.



Dili, 16 de Setembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública