REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

308/2011/CFP

Considerando que a Comissão da Função Pública, pela decisão Nº 273/2011, de 30 de Junho, aplicou a pena de 90 dias de suspensão a GUILHERMINO XAVIER, do Hospital de Maliana;



Considerando as razões invocadas no recurso disciplinar apresentado pelo funcionário;



Considerando que ao funcionário foi imposta multa em razão de acordo familiar;



Considerando a informação do Hospital de Maliana de que o afastamento do funcionário gera prejuízos ao atendimento da população, vez que é o único técnico radiológico em serviço;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 13a Sessão Ordinária, de 15 de Setembro de 2011;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide deferir parcialmente o recurso disciplinar para deixar de aplicar a pena de suspensão a GUILHERMINO XAVIER, do Hospital de Maliana.



Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde.



Publique-se.



Dili, 16 de Setembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública