REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

316/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação do Ministério da Solidariedade Social da necessidade de preencher em substituição cargo em comissão de serviço na estrutura administrativa da instituição até a realização de processo de selecção por mérito;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



NOMEAR ARLINDO MENDOÇA para, em substituição e enquanto perdurar a vacatura, exercer o cargo em comissão de serviço de Chefe do Departamento do Plano e Finanças da Direcção Nacional de Administração e Finanças do Ministério da Solidariedade Social.



Díli, 06 de Outubro de 2011.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública