REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                              3/2008

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Embaixador junto da UNESCO, o Sr. Juan Federer.

Emitido no Palácio das Cinzas, aos quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e oito.

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

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Dr. José Ramos Horta