REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

32/2010/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 7ª. Sessão Extraordinária, de 26 de Fevereiro de 2010 que apreciou o resultado da investigação do Secretariado da Comissão da Função Pública sobre a conduta de Mateus Punef e Egídio dos Santos Gandra, agentes da Administração contratados a termo certo pelo Ministério da Solidariedade Social;



Considerando que segundo as investigações, ambos tiveram seus contratos de trabalho rescindidos pelo não cumprimento das obrigações contratuais;



Considerando que já existe investigação policial em curso para apurar as irregularidades encontradas;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide arquivar os processos administrativos disciplinares relativos à conduta de Mateus Punef e Egídio dos Santos Gandra, vez que não detêm mais contrato com a Administração Pública.



Comunique-se ao Ministério da Solidariedade Social.



Publique-se.



Dili, 26 de Fevereiro de 2010.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública