REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

78/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro;



Considerando a concordância da UNTL manifestada no Ofício nº 824/UNTL/ADJ/VIII/2010, de 18 de Agosto;



Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder licença sem vencimentos, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2010 a MARIANO RENATO MONTEIRO DA CRUZ, da UNTL.



Publique-se.



Dili, 31 de Agosto de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP