REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



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DECISÃO

39/2010/CFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos na Função Pública;



Considerando a recomendação do painel de júri nos processos de recrutamento para o Grau A do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Reunião Ordinária, de 18 de Março de 2010;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nos artigos 5° e 6° da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Concordar com a recomendação do júri e aprovar o processo de recrutamento de oito técnicos superiores do grau A para o Ministério da Saúde, conforme os termos de referência número 16/SCFP/GPM/IX/2009;



2. Concordar com a recomendação do júri e aprovar o processo de recrutamento de um técnico superior do grau A para o Ministério das Finanças, conforme os termos de referência número 35/SCFP/GPM/IX/2009;



3. Delegar ao Presidente da CFP a competência para nomear os candidatos aprovados, na ordem classificatória constante da acta de julgamento do concurso.



Publique-se.



Dili, 18 de Março de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública