REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

97/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a concordância do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, manifestada no Ofício nº 104/RLSV/AdmDL/VIII/2010, de 01 de Agosto.



Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder licença sem vencimentos, pelo período de dois anos, a ARMANDO CORREIA, do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.



Publique-se.



Dili, 22 de Setembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP