REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

119/2010/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação de S. Exa. o Ministro da Adminis-tração Estatal e Ordenamento do Território, da necessidade de estender a comissão de serviço do ocupante do cargo de director-geral;



Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foi submetido e que resultou em avaliação satisfatória;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Aprovar a extensão, pelo prazo de dois anos, da comissão de serviço de CARLITO MARTINS, como Director-Geral do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.



Díli, 22 de Setembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública