REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Diploma Ministerial

1/2012

Altera as posições da Estructura da PNTL com direito a Suplemento de Chefia e Direcção



Considerando que o Diploma Ministerial nº. 02/2010, de 25 de Agosto, estabeleceu as posições dentro da estrutura da PNTL que têm direito ao suplemento de chefia e direcção, constatou-se que foram deixadas de fora várias posições.



Considerando a alteração introduzida à redacção do Artigo 12Aº, pelo Decreto-Lei nº. 48/2011, de 19 de Outubro.



Torna-se necessário definir em concreto as posições que têm direito ao suplemento de chefia e direcção levando em linha de conta o atrás exposto.



Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda ao abrigo do previsto no nº. 5 do artigo 12Aº, do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei nº. 13/2010, de 26 de Agosto e alterado pelo Decreto-Lei nº. 48/2011, de 19 de Outubro, manda publicar o seguinte diploma:



Artigo 1º.



As posições que dentro da estructura do Comando-Geral da PNTL, têm direito ao pagamento do suplemento de chefia e direcção previsto no artigo 12ºA. do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei nº. 13/2010, de 26 de Agosto e alterado pelo Decreto-Lei nº. 48/2011, de 19 de Outubro, são as constantes do anexo ao presente diploma, da qual é parte integrante.



Artigo 2º.



O pagamento do suplemento de chefia e direcção para as posições previstas no anexo ao presente diploma terá o seu início no dia 1 de Janeiro de 2012.



Artigo 3º.



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.



Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 9 de Janeiro de 2012.



Publique-se





Kay Rala Xanana Gusmão

O Ministro da Defesa e Segurança















ANEXO AO DIPLOMA MINISTERIAL Nº. 1/2012/MDS de 11 de Janeiro



Posições abrangidas pelo suplemento de chefia e direcção na Estructura da PNTL:



· Comandante do Comando de Administração

· Comandante do Comando de Operações

· Comandante do Centro de Formação de Polícia

· 2º. Comandante do Centro de Formação de Polícia

· Chefe de Departamento no Comando de Administração

· Chefe de Departamento no Comando de Operações

· Chefe do Departamento de Justiça

· Chefe do Gabinete de Inspecção-Geral da PNTL

· Chefe de Secção nos departamentos dos Comandos de Operações e Administração que tenha no minimo 6 elementos sob o seu comando

· Chefe de Secção de Administração no Comando Distrital que tenha no mínimo 6 elementos sob o seu comando