REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

Estabelecimento dos Departamentos, Sub-Unidades, Sub-Gabinetes,

Sub-Secretariados e Serviços de Inspeção,

Fiscalização e Auditoría Distrital no âmbito do MAP.

 

O Decreto-Lei no. 41/2012, de 7 de Setembro a Orgânica do V Governo Constitucional, que aprovou o Ministério da Agricultura e Pescas, prevendo-se no seu artigo 6o,7o e 32o e Decreto Lei Orgânica no. 5/2014 de 26 de Fevereiro, composto por Direções Nacionais, Unidade, Secretariado, Gabinetes e Direções Distritais é o órgão central do Governo que tem por missão conceber, executar, coordenar e avaliar as políticas relacionadas com as áreas da agricultura, florestas, pecuária e pescas.

 

CAPÍTULO I

OBJECTO E ÂMBITO



Artigo 1.o

Objecto

Os serviços atribuídos a cada Direção Nacional, Direção Distrital, Unidade, Gabinete e Secretariado do Ministério da Agricultura e Pescas, segundo o regime do Decreto-Lei referido no parágrafo anterior, necessita de apoio de Departamentos, Sub-Unidades, Sub-Gabinetes, Sub-Secretariados e dos Centros de Desenvolvimento Comunidade Agrícola, específicos como orgãos de serviços, necessários para dotar a este Ministério e as suas Direções de meios que permitam aumentar a equidade, eficácia e eficiência no desempenho das suas funções, de forma a elevar a produção e produtividade agrícola, atingir e assegurar a segurança alimentar e gerar o crescimento económico nacional.

 

Artigo 2.o

Âmbito

Dentro deste âmbito, o Ministro, ao abrigo do Decreto Lei Governo no. 41/2012 de 7 de Setembro artigo, 6o,7o e 32o e do

Decreto-Lei Orgânico no. 5/2014 de 26 de Fevereiro, decide estabelecer os Departamentos, Sub-Unidades, Sub-Gabinetes, Ensino Técnico Agricola, Sub-Secretariados, Serviços Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital e Serviços dos Centros de Desenvolvimento Comunidade Agricola, para subordinados a cada Direção Nacional, Unidade, Gabinete, Secretariado e Direção Distrital no âmbito do MAP como o seguinte:

 

CAPÍTULO II

ESTABELECIMENTO DOS DEPARTAMENTOS DE CADA DIREÇÃO NACIONAL



Artigo 3o

Estrutura da Direção Nacional de Financças e Gestão da Administração

A Direção Nacional de Finanças e Gestão da Administração, coordena e supervisiona os seguintes Departamentos;

a) Departamento de Execução Orçamento

b) Departamento de Pagamento

c) Departamento de Protocolo e Comunicação Social

d) Departamento de Gestão da Administração

e) Departamento de Informática e Tecnologia.

 

Artigo 4o

Estrutura da Direção Nacional de Recursos Humanos

A Direção Nacional de Recursos Humanos coordena e supervisiona os seguintes Departamentos;

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento Força de Trabalho;

c) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

 

Artigo 5o

Estrutura da Direção Nacional da Quarentena e Biosegurança

A Direção Nacional da Quarentena e Biosegurança coordena e supervisiona os seguintes Departamentos;

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Laboratório da Quarentena;

c) Departamento de Quarentena das Plantas;

d) Departamento de Quarentena dos Animais

e) Departamento de Quarentena das Pescas;

f) Departamento de Informação Geral da Quarentena.

 

Artigo 6o

Estrutura da Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística

A Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística coordena

e supervisiona os seguintes Departamentos;

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Logistica;

c) Departamento de Aprovisionamento.

 

Artigo 7o

Estrutura da Direção Nacional de Agro-Comércio

A Direção Nacional de Agro-Comércio coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Mercadoria dos Produtos Agrícolas, dos Animais e das Pescas;

c) Departamento de Mercadoria dos Produtos das Plantas Industriais e das Florestas ;

d) Departamento de Gestão Pós Colheita e Controlo de Qualidade.

 

Artigo 8o

Estrutura da Direção Nacional de Irrigação e Gestão da Utilização da Água

A Direção de Irrigação e Gestão da Utilização da Água coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Tecnologias da Irrigação;

c) Departamento de Gestão da Água para Irrigação;

d) Departamento de Manutenção, Proteção e Normalização das Infraestruturas da Irrigação;

e) Departamento de Desenvolvimento das Infraestruturas de Irrigação;

f) Departamento de Assuntos de Desastres Naturais.

 

Artigo 9o

Estrutura da Direção Nacional da Agricultura e Holticultura

A Direção Nacional da Agricultura e Holticultura coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças

b) Departamento de Mecanização

c) Departamento de Produção Alimentar

d) Departamento de Produção e Certificação de Sementes Agrícolas

e) Departamento de Proteção das Plantas Agrícolas

f) Departamento de Produção Horticula

g) Departamento de Gestão Pós-colheita e Processamento de Produtos Agrícolas.

 

Artigo 10o

Estrutura da Direção Nacional das Plantas Industriais e do Café

8. A Direção Nacional das Plantas Industriais e do Café coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Fomento Cafeícula;

c) Departamento de Produção das Plantas Anuais e Pereniais;

d) Departamento de Conservação das Plantas Industriais.

 

Artigo 11o

Estrutura da Direção Nacional das Florestas e Gestão Bacias Hidrográficas

1. A Direção Nacional das Florestas e Gestão Bacias Hidrográficas coordena e supervisiona os seguintes De-partamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Reflorestação, Florestas Comunitária e Urbana;

c) Departamento de Produção e Utilização dos Produtos Florestais;

d) Departamento de Gestão Baçias Hidrográficas, Conservação do Solo e Água;

e) Departamento de Desenvolvimento das Florestas Industriais

f) Departamento de Inspeção e Corpo de Guarda Florestal;

2. O Departamento de Inspeção e Corpo de Guarda Florestal que consta neste Diploma é dirigido por um Chefe que depende hirarquicamente do Diretor Nacional das Florestas e Gestão Bacias Hidrográficas relativamente aos serviços dos assuntos Gestão Florestal e do Diretor Nacional de Conservação da Natureza relativamente aos serviços dos assuntos da Proteção e Inspeção das áreas Protegidas, Parques Nacionais e Conservação da Natureza.

 

Artigo 12o

Estrutura da Direção Nacional de Conservação da Natureza

A Direção Nacional de Conservação da Natureza coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Proteção e Sensibilização Florestal;

c) Departamento de Áreas Protegidas e Parques Nacionais;

d) Departamento de Gestão Biodiversidade;

e) Departamento de Utilização Mérito Ambiental e Turismo Natural;

f) Departamento de Gestão Áreas Florestas Costeiras.

 

Artigo 13o

Estrutura da Direção Nacional das Pescas e Aquicultura

A Direção Nacional das Pescas e Aquicultura coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Aquicultura;

c) Departamento de Tecnologia, Portos e Lotas das Pescas;

d) Departamento de Produção de Alvins;

e) Departamento de Pós-Coelheita e Controlo Qualidade dos Produtos das Pescas.

 

Artigo 14o

Estrutura da Direção Nacional de Gestão Recursos Aquáticos e Inspeção das Pescas

A Direção Nacional de Gestão Recursos Aquáticos e Inspeção das Pescas coordena e supervisiona os seguintes Departa-mentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Desenvolvimento Costeiro Integrado;

c) Departamento de Inspeção, Monitorização e Supervisãodas Pescas;

d) Departamento de Conservação e Proteção Recurso Aquático;

e) Departamento de Gestão de Recursos Pesqueiros.



Artigo 15o

Estrutura da Direção Nacional da Pecuária

A Direção Nacional da Pecuária coordena e supervisiona os

seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento dos Sevicos de Animais Ruminantes;

c) Departamento dos Serviços de Animais não Ruminantes e Aveículos;

d) Departamento dos Serviços de Matadouro e Indústria Pecuária;

e) Departamento dos Servicos do Centro de Producão Ani-mal.

 

Artigo 16o

Estrutura da Direção Nacional da Veterinária

A Direção Nacional da Veterinária coordena e supervisiona os

seguintes Departamentos;

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças

b) Departamento de Saúde Pública e Bem Estar Animal

c) Laboratório Diagnóstico de Veterinária

d) Departamento de Controlo dos medicamentos Animais.

 

Artigo 17o

Estrutura da Direção Nacional de Extensão e Desenvolvimento Comunidade Agrícola.

A Direção Nacional de Extensão e Desenvolvimento Comu-nidade Agrícola coordena e supervisiona os seguintes Depar-tamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento da Multiplicação das Sementes Comunitá-rias;

c) Departamento de Plano, Gestão e Programa Extensão da Agrícola

d) Departamento de Media Extensão Agricola.

e) Departamento de Capacidade e Competência Agrícola.

 

Artigo 18o

Estrutura da Direção Nacional de Pesquisas

A Direção Nacional de Pesquisas coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Pesquisas Agrícola e Pecuária;

c) Departamento de Pesquisas das Pescas, das Florestas e das plantas Industriais;

d) Departamento dos Serviços de Laboratório;

e) Departamento de Reforço dos Serviços Centros de Pes-quisa;

f) Departamento de ALGIS e Agro-Meteorologia.

 

Artigo 19o

Estrutura da Direção Nacional Formação e Treinamento Agrícola

A Direção Nacional de Formação e Treinamento Agricola coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Formação Técnico e Curricular Ensino Agrícola;

c) Departamento de Treinamento Agrícola;

b) Ensino Técnico Agrícola de Natarbora;

d) Ensino Técnico Agrícola de Maliana;

e) Ensino Técnico Agrícola de Dom Bosco Fuiloro;

f) Ensino Técnico Agricola de Oe-Cusse;

 

CAPÍTULO III

Estabelecimento da Estrutura das Sub-Unidades Sub-Gabintes e Sub – Secretariados de Cada Unidade, Gabinete e Secretariado.

 

Artigo 20o

Estrutura do Gabinete de Políticas, Planeamento e Monitorização

O Gabinete de Políticas, Planeamento e Monitorização coordena e supervisiona os segintes Sub-Gabinetes:

a) Sub – Gabinete de Administração, Planeamento e Gestão das Finaças;

b) Sub - Gabinete de Monitorização, Avaliação e Controlo de Programas;

c) Sub-Gabinete de Estatística Agrícola.

 

Artigo 21o

Estrutura do Secretariado de Segurança e Soberania Alimentar, Nutricional e Cooperação.

O Secretariado de Segurança e Soberania Alimentar, Nutricional e Cooperação coordena e supervisiona os seguintes Sub-Secretariados:

a) Sub-Secretariado de Coadjuvação Serviços do Secretario Executivo;

b) Sub-Secretariado de Administração e Gestão das Finanças;

c) Sub-Secretariado de Segurança Alimentar e Nutricional;

d) Sub-Secretariado de Cooperação Nacional e Internacional.

 

Artigo 22o

Estrutura da Unidade de Assisstência Juridica

A Unidade de Assisstência Juridica coordena e supervisiona as segintes Sub-Unidades;

a) Sub-Unidade de Administração e Documentação;

b) Sub-Unidade de serviços de Assuntos Licenças para Agricultura, Pecuaria, Florestas e Pescas ;

c) Sub-Unidade de Preparação Esboços das Regras e Acordos.



Artigo 23o

Estrutura do Gabinete de Inspeção, Fiscalização e Auditoría

O Gabinete de Inspeção, Fiscalização e Auditoría coordena e supervisiona os segintes Sub-Gabinetes e Serviços de Inspe-ção, Fiscalização e Auditoría em cada Distrito.

a) Sub-Gabinete de Inspeção e Auditoria para Finanças, Ad-ministração, Aprovisionamento e Logistica;

b) Sub-Gabinete de Inspeção e Fiscalização para materiais Agricolas, Plantas Industriais, Pescas, Pecuária e Florestais.

c) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Aileu;

d) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Ainaro;

e) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Bobonaro;

f) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Baucau;

g) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Covalima;

h) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Ermera;

i) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Lautem;

j) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Liquica;

k) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Manufahi;

l) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Manatuto;

m) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Viqueque;

n) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Oe-Cusse;

o) Serviços de Inspeção, Fiscalização e Auditoría Distrital do MAP de Díli.

 

CAPÍTULO IV

Estabelecimento dos Departamentos de cada Direção

Distrital e Orgão dos Centros de Desenvolvimento Comunidade Agrícola do MAP

 

Artigo 24o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Aileu

A Direção Distrital do MAP de Aileu coordena e supervisiona os seguintes Departamentos.

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Produção Horticola;

c) Departamento de Extensão;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal e Plantas Industriais;

f) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agricolas.



Artigo 25o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Ainaro

A Direção Distrital do MAP de Ainaro coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Producção de Café e Horticola;

c) Departamento de Extensão ;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal, Pescas e Aquiqultura;

f) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 26o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Bobonaro

A Direção Distrital do MAP de Bobonaro coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola e Hortícola;

c) Departamento de Extensão ;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal e Plantas Industriais,

f) Departamento de Pescas e Aquicultura;

g) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 27o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Baucau

A Direção Distrital do MAP de Baucau coordena e super-visiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola, Horticola e Irrigação;

c) Departamento de Extensão ;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal e Plantas Industriais;

f) Departamento das Pescas e Aquicultura;

g) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 28o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Covalima

A Direção Distrital Do MAP de Covalima coordena e super-visiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola, Hortícola e Irrigação;

c) Departamento de Extensão ;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal e Plantas Industriais,

f) Departamento de Pescas e Aquicultura;

g) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 29o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Ermera

A Direção Distrital do MAP de Ermera coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola, Hortícola e Irrigação;

c) Departamento de Extensão ;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal e Plantas Industriais;

f) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 30o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Lautem

A Direção Distrital do MAP de Lautem coordena e supervisiona

os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola, Hortícola e Irrigação;

c) Departamento de Extensão ;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal e Plantas Industriais;

f) Departamento das Pescas e Aquicultura;

g) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 31o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Liquica

A Direção Distrital do MAP de Liquica coordena e supervisiona

os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola, Hortícola e Irrigação;

c) Departamento de Extensão ;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento das Pescas e Aquicultura;

f)Departamento de Gestão da Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 32o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Manufahi

A Direção Distrital do MAP de Manufahi coordena e super-visiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola, Hortícola e Irrigação;

c) Departamento de Extensão;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal, Pescas e Aquicultura;

f)Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 33o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Manatuto

A Direção Distrital do MAP de Manatuto coordena e super- visiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Produção Alimentar, Irrigação e Pecuária;

c) Departamento de Extensão;

d) Departamento de Gestão das Florestas e Plantas Industriais;

f) Departamento das Pescas e Aquicultura;

g) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 34o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Viqueque

A Direção Distrital do MAP de Viqueque coordena e super-visiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola, Hortícola e Irrigação;

c) Departamento de Extensão;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal e Plantas Industriais.

f) Departamento das Pescas e Aquicultura;

g) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 35o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Oe-Cusse

A Direção Distrital do MAP de Oe-Cusse coordena e super-visiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Agrícola, Hortícola e Irrigação;

c) Departamento de Extensão;

d) Departamento de Pecuária e Veterinária;

e) Departamento de Gestão Florestal e Plantas Industriais,

f) Departamento de Pescas e Aquicultura;

g) Departamento de Gestão das Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Artigo 36o

Estrutura da Direção Distrital do MAP de Dili

A Direção Distrital do MAP de Díli coordena e supervisiona os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Gestão das Finanças;

b) Departamento de Extensão;

c) Departamento de Produção Alimentar e Pecuária;

d) Departamento das Pescas e Aquicultura;

 

Artigo 37o

Orgãos dos Centros de Desenvolvimento Comunidade Agrícola do MAP

Os orgãos dos Centros de Desenvolvimento Comunidade Agrícola que se irão desenvolver em cada Suco serão um pro- jeto piloto, integrado no plano de atividades do MAP .

CAPÍTULO IV

Serviços de Cargos de Chefias e Disposições Transitórias



Artigo 38o

Cargos das Chefias

Os Departamentos, que constam neste Diploma são dirigidos por Chefes de Departamentos, nomeados por Despacho Minis-terial para desempenhar as suas funções por um período de dois anos e, poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, após o resultado satisfatório da avaliação das suas funções.

 

Artigo 39o

Cargos dos Diretores do Ensino Técnico Agrícola

As Escolas do Ensino Técnico Agrícola que constam neste Diploma são dirigidas respectivamente pelos Diretores das Escolas Técnico Agrícolas, que são equiparados a Chefe de Departamento do MAP que dependem hirarquicamente do Diretor Nacional de Formação e Treinamento Agricola.

 

Artigo 40o

Cargos equiparados a Chefe Departamento

1. Os Serviços das Sub-Unidades, Sub-Gabinetes, Sub-Sec-retariados e Laboratórios que constam neste Diploma são dirigidos por um Chefe que é equiparado a Chefe de Departamento.

2. Os Serviços das Sub-Unidades, Sub-Gabinetes, Sub-Secre-tariados, e Laboratórios são nomeados, por Despacho Ministerial, para desempenhar as suas funções num período de dois anos, tendo a possibilidade de reassumir os mesmos cargos quando o resultado da avaliação das suas funções for satisfatória.

3. Os seviços dos Centros de Desenvolvimento Comunidade Agrícola que constam neste Diploma são dirigidos por um Chefe que é equiparado a Chefe de Departamento que depende hirarquiqamente do Director Distrital do MAP e, funcionalmente, das Direções Nacionais relevantes.

 

Artigo 41o

Disposições Transitórias

1. Os Departamentos e Orgãos de Serviços equiparados a De-partamentos concedidos neste Diploma são submetidos à supervisão das suas respetivas Direções Nacionais, Direcções Distritais ou de Orgãos superiores do Ministério para exercer as suas funções de forma coletiva e promover uma actuação unitária e integrada das políticas do sector da agricultura, Pecuária, Pescas e Florestais.

2. O Ministro da Agricultura e Pescas tem todas as compe-tências para revogar ou reajustar a composição dos Departamentos e referidos Orgãos de Serviços atribuídos

a cada Direção Nacional, Unidade, Gabinete, Secretariado e Direcção Distrital previstos neste Diploma.

 

Artigo 42o

Autorização de Deslocação ao Estrangeiro

1. A deslocação ao estrangeiro de entidades oficiais no âmbito do Ministério é concedida, mediante autorização:

a) Do Ministro e, no impedimento deste, do Vice-Ministro para os Diretores-Gerais, o Inspetor-geral, o Chefe de Unidade e Chefe de Gabinete, o Secretario Executivo,

os Diretores Distritais bem como Diretores Nacionais nas áreas Agrícola e Administração.

b) Dos Secretários de Estado para os Directores Nacionais na sua área de intervenção;

c) Do Diretor-Geral e Diretor Nacional para Chefes dos Departamentos na sua área de serviços;

d) Dos Diretores Nacionais, Diretores Distritais e Chefes Departamentos aos Funcionários na sua área de intervenção.

2. As Entidades que se deslocarem ao estrangeiro deverão apresentar o relatório de execução da missão da deslocação, por escrito ao Mînistro,Vice-Ministro e ao Secretário de Estado relevante, dentro de uma semana, após o regresso.

 

Artigo 43.o

Norma Revogatória

É revogado o Diploma Ministerial No: 136/GM/IV/2011 bem como a demais Legislação que contrarie o Presente Diploma Ministerial.

 

Artigo 44.o

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

 

Díli, 22 de Abril de 2014

O Ministro,

 



Mariano ASSANAMI Sabino