REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                            12/2007

Tornando-se necessário proceder à marcação da data para a eleição dos deputados ao Parlamento Nacional, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, da Lei n.º 6/2006 - Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional - aprovada em 18 de Dezembro de 2006, ouvido o Governo e os partidos políticos com assento Parlamentar.

Nestes termos,

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 86.º, alínea c), da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e em cumprimento do prazo mínimo de oitenta dias que a Lei exige até à sua realização, determino:

Artigo 1.º

É marcada para o dia 30 de Junho de 2007, a realização da eleição dos deputados ao Parlamento Nacional.

Artigo 2.º

O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.

Artigo 3.º

Nos termos do artigo 22.º, da Lei n.º 6/2006, as candidaturas devem ser apresentadas perante a CNE no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto no Jornal Oficial de Timor-Leste.

Publique-se,

Palácio das Cinzas, Díli, Timor-Leste;

aos 11 dias do Mês de Abril de 2007.


O Presidente da República Democrática de Timor-Leste


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Kay Rala Xanana Gusmão