REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho no 1618/2014/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério do Turismo;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :

 

Conceder licença sem vencimento pelo períodode um ano a Técnico Administrativo do Grau E MAIA DA SILVA PEREIRA, do Ministério do Turismo.

 

Publique-se

 

Dili, 28 de Fevereiro de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública