REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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AVISO DO PARLAMENTO NACIONAL Nº 2/2014

Apresentação de candidaturas ao cargo de Provedor de

Direitos Humanos e Justiça

Nos termos do disposto no artigo 12º da Lei nº 7/2004, de 26 de maio (Aprova os Estatutos do Provedor de Direitos Humanos e Justiça), na versão republicada pela Lei nº 8/2009, de 15 de Julho, faz-se público estar aberto prazo de quinze dias, a contar da data da publicitação do presente aviso, para a apresentação escrita de candidaturas ao cargo de Provedor de Direitos Humanos e Justiça, a designar pelo Parlamento Nacional,através de eleição, por maioria absoluta dos votos dos Deputados em efetividade de funções, votando-se em alternativa cada uma das candidaturas que venham a ser apresentadas.

Nos termos do artigo 13º da mesma lei, o Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve ser reconhecido pela sua postura na comunidade, assim como pelo seu elevado nível de independência e imparcialidade, sendo ainda requisitos de elegibilidade os seguintes:

- Experiência e qualificações suficientes para investigar e elaborar relatórios sobre violações de direitos humanos e má administração;

- Integridade comprovada;

- Conhecimento sólido dos princípios de direitos humanos, boa governação e administração pública.

É ainda requisito regimental que cada candidatura, a apresentar em requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Parlamento Nacional, seja acompanhada de curriculum vitae do candidato.

De acordo com o que se prescreve no artigo 14º ainda do mesmo diploma legal, o candidato eleito será obrigado a entregar, antes da sua tomada de posse, declaração com a relação dos seus bens e quaisquer outros rendimentos auferidos, que será guardada em sigilo pelo Presidente do Parlamento Nacional.

 

Parlamento Nacional, 1 de julho de 2014.

 

Publique-se.

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

Vicente da Silva Guterres