REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                             53/2007

Condecorações a atribuir aos
Combatentes da Libertação Nacional
a 19 de Maio de 2007, Palácio de Lahane


O reconhecimento e a valorização universal da resistência timorense e do contributo de todos os que lutaram pela independência nacional, é um princípio fundamental consignado no Artigo 11° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

Com a Lei 3/2006, de 12 de Abril, foi pela primeira vez instituído o quadro legal necessário à implementação das acções e à prossecução dos objectivos constitucionais, estabelecendo, nomeadamente, o Regime Jurídico Geral do reconhecimento dos Combatentes da Libertação Nacional.

No âmbito desse quadro jurídico, o reconhecimento e valorização pelo Estado, do estatuto de combatente da libertação nacional, nasce directamente do critério consignado na lei, e é tendencialmente universal.

Com o relevo acrescido de assegurar transparência à totalidade do processo, a Lei referida criou a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso.

A Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso tomou posse a 13 de Setembro de 2006, e sob tutela desta entidade, ficaram as matérias relativas à supervisão do processo de concessão de condecorações de Estado e dos actos de homenagem pública aos Combatentes da Libertação Nacional.

Conforme previsto na Lei, o direito ao reconhecimento é objecto de implementação gradual, em função das disponibilidades financeiras e possibilidades técnicas.

Assim, a impossibilidade objectiva de agraciar todos em simultâneo obriga à determinação de fases neste processo, o que não invalida que todos os Combatentes sejam, nos precisos termos previstos na Lei, homenageados pelo Estado de Timor-Leste, pela dedicada e honrosa colaboração na luta pela independência nacional.

O processo de homenagem, que iniciado a 28 de Novembro de 2006 teve mais seis edições para condecorar 11.995 combatentes da libertação nacional, foi desenvolvido pela Comissão de Homenagem e, tal como previsto no Artigo 12º da Lei 3/2006, com base nos Registos efectuados pelas Comissões de Veteranos, criadas pelo Presidente da República para o recenseamento e consolidação de dados.

No caso dos Combatentes Fundadores do Movimento de Libertação Nacional, o conhecimento da história contem-porânea de Timor-Leste e a natureza irrefutável dos documentos e outros suportes de informação, fazem, por si, prova idónea da sua militância, conferindo-lhes a distinção inerente ao título honorário.

Assim;

Na sequência dos anteriores actos públicos solenes de reconhecimento, segue-se agora a cerimónia de homenagem relativa à entrega, pelo Presidente da República, de condeco-rações relativas às Ordens Honoríficas de D. Boaventura e Guerrilha.

Com base na competência constitucional atribuída ao Presidente da República, no artigo 85º, alínea j); e em cumprimento do nº3, do artigo 28º, da Lei 3, de 12 de Abril, de 2006;

Ouvida a Comissão de Homenagem e sob proposta sua, e em obediência aos objectivos estabelecidos na Lei dos Combatentes da Libertação Nacional, de reconhecimento e valorização, tendencialmente universal, do contributo prestado por todos os cidadãos que lutaram pela independência nacional, atribuo, no dia 19 de Maio de 2007, 9 condecorações a 9 cidadãos pelo seu relevante papel na história da libertação de Timor-Leste:
1. Ordem da Guerrilha, condecoração especial - a José Maria de Vasconcelos “Taur Matan Ruak”, pelos serviços prestados, durante 24 anos na Frente Armada, à libertação da Pátria enquanto Vice Presidente das FALINTIL;

2. Ordem de D. Boaventura – Aos seguintes Combatentes Fundadores do Movimento de Libertação Nacional, que promoveram, organizaram e lideraram a resistência, entre 15 de Agosto de 1975 e 31 de Maio de 1976:

a. Condecoração especial a Nicolau dos Reis Lobato “Tafui”, Presidente da República de Julho de 1977 até à sua morte em combate a 31 de Dezembro de 1978;

b. José Manuel Ramos Horta

c. Mari Bin Amude Alkatiri

3. Ordem Dom Martinho Lopes

a. Monsenhor Martinho da Costa Lopes

b. Padre Mário Belo

c. Irma Hermínia, da Ordem Canossiana

d. Irma Celeste, da Ordem Canossiana

e. Padre Hilário Madeira


Díli, Palácio das Cinzas, 30 de Abril de 2007


Kay Rala Xanana Gusmão
PRESIDENTE DA REPÚBLICA