REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIRECTIVA 1/CRAM/2014

 

Tendo em conta que o número 1 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2008,de 16 de Julho, das Artes Marciais, criou a Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM), sob a tutela do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, para supervisionar as actividades dos centros, clubes e escolas quanto ao ensino, aprendizagem e exercício das artes marciais,tendo sido os seus estatutos aprovados pelo Decreto do Governo número 2/2011, de 1 de Junho;

Considerando que, nos termos da alínea e) do artigo 8.º da Lei das Artes Marciais acima mencionada, Compete à Comissão Reguladora das Artes Marciais emitir Directivas associadas à divulgação, ao ensino, ao aprendizagem e à prática das Artes Marciais;

Tendo em conta o incumprimento pelos grupos PSHT, KORK e KERA SAKTI das Resoluções do Governo n.º 35/2011 e 24/2012 e a Decisão da CRAM 1/CRAM/SEJD/2011, que decidiram a sua suspensão temporária;

E, tendo em conta a Resolução do Governo número 16/2013,de 10 de Julho, relativamente à Extinção de Grupos de Artes Marciais;

 

Assim:

Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 8.º e da alínea d) do número 1 do artigo 10.º da Lei n.º 10/2008, de 16 de Julho,das Artes Marciais, a CRAM, vem pela presente interpretar e desenvolver a Resolução do Governo número 16/2013, de 10 de Julho da seguinte maneira:

Os grupos de Artes Marciais PSHT, KORK e KERA SAKTI são extintos, ficando totalmente proibida a continuação de qualquer actividade vinculada às artes marciais pelos seus respectivos membros.

Os Membros da Policia Nacional de Timor-Leste (PNTL) e das FALINTIL - Forças de Defesa de Timor-Leste (FFDTL) apenas poderão participar em actividades dos Grupos de Artes Marciais que estejam legalmente constituídos com autorização dos seus superiores e nos termos estabelecidos pelo Ministério da Defesa e Segurança de Timor-Leste.

A mencionada Resolução do Governo levanta a suspensão para a prática das Artes Marciais do resto dos Grupos de Artes Marciais no País, que poderão continuar com as suas actividades de ensino, pratica e treino nos termos da Lei aplicável e das Directivas e indicações da CRAM.

 

A presente Directiva foi aprovada por unanimidade dos Membros da CRAM no dia ...... de Maio de 2014.

 

O Presidente da CRAM,

 

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Sr. Firminio Dias Quintas Soares

 

Os membros da CRAM,

 

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Sr. Nelson Belo, Representante Ministeriu da justiça

 

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Sr. Augusto de Araújo, Representante Ministeriu da Educasaun

 

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Sr. Heribertus Colo, Representante FESTIL

(FEDERASAUN SILAT TIMOR-LESTE)

Conseleiru do Tekniku:

Sr. Inocencio de Araújo Silva, Conceleiru Tekniku CRAM

PNTL___________________

 

Secretaria CRAM

Sra. Ernestina Gama Xavier Caiero,__________________

 

Homologado pelo Secretário de Estado da tutela,

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Eng. Miguel M.G. Manetelu

Secretário de Estado da Juventude e do Desporto