REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.o 24 /2014

de 1 de Setembro

Sobre a Recolha de Armas, Munições, Explosivos e Fardamento

 

Cabendo ao Governo tomar as medidas necessárias para a garantia, promoção e gozo dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos, bem como assegurar a ordem pública e a disciplina social, pilares básicos para a manutenção da normalidade constitucional e sentimento de segurança das populações;

 

Perante os resultados conseguidos no passado com as campanhas nacionais de recolha de armas, no sentido de levar os cidadãos a entregarem as armas, munições, explosivos e fardamento adquiridos durante a Guerra da Resistência bem como os adquiridos ilegalmente depois da mesma;

 

Tendo o Governo sido confrontado recentemente com o ressurgimento de grupos para-militares, levando inclusive, o Parlamento Nacional a repudiar tentativas de instabilidade e ameaças ao Estado de Direito provenientes daqueles através da sua Resolução n°4/2014;

 

O Governo decidiu estabelecer novo período para a recolha de armas, munições, explosivos e fardamento, de modo a que os cidadãos ou entidades ainda em incumprimento avancem com

a entrega de material ilegal na sua posse e colaborem na manutenção da actual estabilidade política e social.

 

Assim,

 

O Governo resolve, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 115° da Constituição da República, o seguinte:

 

Todas as pessoas que tenham na sua posse armas, munições, explosivos e fardamento, devem colaborar na sua entrega voluntária, junto das sedes distritais da PNTL;

 

A PNTL, como entidade responsável pela recolha desse material, compromete-se a assinar um acto de entrega;

 

A PNTL, como entidade responsável pela recolha desse material, não pode punir ou criminalizar quem, neste prazo, procede à entrega voluntária de armas, munições, explosivos e fardamento;

 

O prazo de entrega é fixado até dia 31 de Outubro de 2014;

 

Esta Resolução deve ser distribuída pelos grupos da Organização da Resistência, nomeadamente os responsáveis das Regiões I, II, III e IV, Comando da PNTL e Comando da F-FDTL, para a devida circulação;

 

A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em Conselho de Ministros, em sessão extraordinária, de 22 de Agosto de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

_____________________

Kay Rala Xanana Gusmão