REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1894/2014/PCFP

 

Considerando a informação do MOP encaminhada à CFP;

Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionário do Ministério das Obras Públicas;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta do Assistente do Grau F MATIAS DE CANOSSA VIEGAS BARROS, do Ministério das Obras Públicas.

2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se.

 

Dili, 1 de Setembro de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP