REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1897/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei No 21/2011.

Considerando o requerimento dofuncionário e a concordância do Ministério das Finanças, manifestada no ofício 785/GDG/ 2014, de 28 de agosto;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de julho, decide:

 

Conceder licença sem vencimento entre 1 de setembro de 2014 e 1 de setembro de 2016 ao Técnico Administrativo do Grau E Inácio André da Silva Viegas Lopes.

 

Publique-se

 

Dili, 1 de setembrode 2014

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP