REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1916/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei No 21/2011.

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério da Administração Estatal, manifestada no ofício 788/2014, de 4 de setembro;

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho,decide :

Estender pelo prazo de um ano a licença sem vencimento concedida pelo despacho 840/2012 ao Técnico Profissional do Grau C Arcângelo de Jesus Gouveia Leite.

 

Publique-se

Dili, 8 de setembrode 2014

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP