REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1175/2014/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Afonso Sarmento, funcionário do Ministério da Administração Estatal;

 

Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta ir- regular por parte do funcionário;

 

Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;

 

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

 

Considerando a delegação de competências para o comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;

Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 71a Reunião Disciplinar de 29 de Julho de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

 

Absolver Afonso Sarmentoda acusação de conduta irregular;

Encaminhar cópia do processo ao Ministério Público em vista dos indícios da prática de crime.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Administração Estatal;

 

Publique-se

 

Dili,04 de Agosto de 2014

 

 

Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública