REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1805/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando a informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, manifestada pelo oficio No73/2014

 

Considerando o término da licença sem vencimentos concedida à funcionária;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :

 

REINTEGRAR aTécnico Administrativo do Grau E Francisca Pereira Viegas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a contar de 1 de julho de 2014.

 

Publique-se

 

Dili, 9 de julho de 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP