REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1836/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.

 

Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério da Agricultura e Pescas, manifestada no ofício 643/GDG/2014, de 24 de junho;

 

Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :

 

Conceder licença sem vencimento no período entre 1 de julho de 2014 a 1 de março de 2016 ao Técnico Profissional do Grau C Mariano Martins Ribeiro, do Ministério da Agricultura e Pescas.

 

Publique-se

 

Dili, 25 de julhode 2014

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP