REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho n.º 229/GM – ME/XII/2014

Autoriza a Universidade da Paz (UNPAZ) a conferir graus

académicos aos alunos que concluíram em 2014 os cursos

legalmente credenciados

 

Considerando que foi concedido a Universidade da Paz (UNPAZ) licenciamento e acreditação inicial, através do Diploma Ministerial n.º 33/GM–ME/IX/2009, de 29 de Setembro;

Considerando que nos termos do artigo 3.º do diploma acima mencionado, a UNPAZ foi autorizada a ministrar os cursos superiores de bacharelato/licenciatura previstos nessa disposição legal, bem como a conferir os respectivos graus académicos;

 

Importa agora autorizar as listas dos graduandos, entregues pela UNPAZ ao Ministério da Educação, e relativas aos estudantes que completaram os seus estudos no ano de 2014, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do referido Diploma Ministerial n.º 33/GM–ME/IX/2009.

 

Assim, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 15 de Maio, e atento o disposto no artigo 6.º do Diploma Ministerial n.º 33/GM–ME/IX/2009, de 29 de Setembro, determino o seguinte:

 

1. Autorizo as listas dos graduandos da Universidade da Paz (UNPAZ), relativas ao ano de 2014 e a consequente atribuição de diplomas e graus académicos aos estudantes que integram as mesmas.

 

2. As listas mencionadas no número anterior são publicadas, na íntegra, em Anexo, delas constando o nome complete dos graduandos, respectivos cursos e identificação do grau académico a atribuir.

 

3. O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

Díli, 22 de Dezembro de 2014

 

Pelo Ministro da Educação,

 

 

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Virgílio Simith

Vice-Ministro do Ensino Secundário