REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 12 /2015

de 18 de Março

APROVA AS REGRAS DE EMPENHAMENTO DA FORÇA-TAREFA



Na sequência da Resolução do Governo n.º 11/2015, de 11 de Março, que aprovou o empenhamento operacional conjunto da PNTL e das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (FFDTL) de modo a prevenir e reprimir a atuação criminosa de grupos ilegais que estão a causar instabilidade no país.



Ouvido o Parlamento Nacional e concertado o empenhamento operacional conjunto da PNTL e das F-FDTL com o Presidente da República.



O Comando da PNTL e o Comando das F-FDTL elaboraram e deram conhecimento, ao Governo, das Regras de Empenhamento da Força-tarefa a atuar no âmbito do empenhamento operacional conjunto, nos termos do uso da força previsto no artigo 7.º da Lei n.º 02/2010, de 21 de abril, que aprovou a Lei de Segurança Nacional.



O Governo analisou as Regras de Empenhamento que espelham o estabelecer de normas claras e estritas para a Força-tarefa nas operações de segurança, essencialmente no que respeita ao uso da força, no âmbito de uma atuação conjunta para fazer face a uma situação considerada de grave alteração da ordem

pública e atentatória do Estado de Direito e da paz social.



Considerando que as Regras de Empenhamento da Forçatarefa respeitam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os direitos humanos e dos povos e o princípio da legalidade, nomeadamente as normas de direito internacional vigentes.



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 115° da Constituição da República, o seguinte:



1. Expressar o seu acordo com as Regras de Empenhamento para a Força-tarefa no empenhamento operacional conjunto;

2. Manifestar inteira confiança no Comando da PNTL e no Comando das F-FDTL na sua missão de salvaguardar a ordem constitucional democrática.



Aprovada em Conselho de Ministros em 12 de Março de 2015.



O Primeiro-Ministro,

 



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Rui Maria de Araújo