REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no1369/2015/CFP



Considerando a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Luís Celestino da Costa Correia, funcionário doMinistério da Saúde;

Considerando o ofício 66/2015, de 30 de janeiro, do Ministro da Saúde, que informa que o funcionário não participou das atividades que motivaram a abertura do processo disciplinar;

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP;

Assim, a Comissão da Função Pública,pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

1. ARQUIVAR o processo disciplinar em relação a Luís Celestino da Costa Correia, do Ministério da Saúde;

2. Informar ao Ministério da Saúde.



Publique-se



Dili, 5 de Fevereiro de 2015

 



Libório Pereira

Presidente em exercício Comissão da Função Pública