REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Diploma Ministerial N.º 33 /ME/2014

de 10 de Setembro

(Procede à aprovação do Manual de Certificação do Docente

Universitário - Manual CEDU)



Considerando que o Decreto-Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 7/2012, 15 de fevereiro, que estabelece o Estatuto de Carreira Docente Universitária;



Tendo em conta que o diploma supra mencionado prevê a aprovação do Manual de Certificação do Docente Universitário (Manual CEDU), por Diploma Ministerial, no prazo de 180 dias a contar da sua entrada em vigor, nos termos do n.º 8 do artigo 31.º B do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 15 de fevereiro com as

alterações introduzidas pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro e na disposição transitória prevista no n.º 3 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 3/2014;



Considerando que foi realizada a disseminação das alterações introduzidas ao Estatuto de Carreira Docente Universitária, junto de todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas;

E Foi promovida, pelo Ministério da Educação, consulta de caráter participativo junto das Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, relativa ao Manual de Certificação do Docente Universitário;



Importa agora aprovar e publicar o referido Manual CEDU.



Assim, o Governo manda, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 31.º B do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro, e em execução das suas competências próprias consagradas no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro e no Decreto-Lei n.º 6/2013, de 15 de Maio, publicar

o seguinte diploma:



Artigo 1.º

Aprovação do Manual de Certificação do Docente Universitário

É aprovado o Manual de Certificação do Docente Universitário, doravante designado abreviadamente de Manual CEDU, publicado em anexo e que constitui parte integrante do presente diploma.



Artigo 2.º

Destinatários

O Manual CEDU destina-se a todas as Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, com vista à sua implementação através dos respetivos Gabinetes de Certificação do Docente Universitário de cada instituição, em articulação com o Registo Nacional de Certificação do Docente Universitário.



Artigo 3.º

Composição do Manual de Certificação do Docente



Universitário e Avaliação do desempenho

1. O Manual CEDU é composto por três Livros, integrando cada um deles, Capítulos e respetivos Anexos que constituem parte integrante do referido Manual.

2. Os Livros que integram o Manual são os seguintes:

a) Livro I - Certificação do Docente Universitário e Procedimentos;

b) Livro II - Avaliação do Desempenho e Formulários; e

c) Livro III - Sistema de Acumulação e Ponderação de Créditos.



3. Os formulários de avaliação,constantes do Livro II, são de aplicação comum e obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior, sem prejuízo do disposto nos respetivos regulamentos internos que devem ser aprovados pelo órgão competente de cada Instituição no prazo máximo de 90 dias após a publicação do presente diploma, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro, que procede à primeira alteração do Estatuto de Carreira Docente Universitária.

4. Os regulamentos internos, mencionados no número anterior podem prever regras adequadas à dimensão e situação de cada instituição, em tudo o que não contrarie o disposto no Estatuto de Carreira Docente Universitária e no presente Manual CEDU.



Artigo 4.º

Informatização de processos e procedimentos

Os processos e procedimentos previsto no Manual CEDU, em particular os relativos à articulação entre os Gabinetes de Certificação do Docente Universitário e o Registo Nacional de Certificação do Docente Universitário, devem ser efetuados através de meios informatizados assim que tal se mostre possível.



Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Publique-se.



O Ministro da Educação,

 



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Bendito dos Santos Freitas

Díli, 5 de setembro de 2014.