REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL N.O 18/2014

de 16 de Julho

CÓDIGO DE CONDUTA PARA A DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS DE

TIMOR-LESTE

Tendo presente que o Estatuto da Função Pública, aprovado pela Lei n.o 8/2004, de 16 de Junho, alterada pela Lei n.o 5/2009, de 15 de Julho, define os direitos e deveres dos funcionários públicos e agentes da Administração Pública, bem como os procedimentos disciplinares.

Considerando a necessidade de criar um Código de Conduta para as Alfândegas de Timor-Leste que defina princípios e procedimentos que orientem o comportamento dos funcionários, agentes da Administração Pública e outros trabalhadores afectos a este serviço, bem como o modo de executar as tarefas relacionadas com a prestação do serviço público.

Assim, o Governo, pela Ministra das Finanças manda, ao abrigo da alínea u) do n.o 1 do artigo 41o e do n.o 1 do artigo 43o do Estatuto da Função Pública, aprovado pela Lei n.o 8/2004, de 16 de Junho, alterada pela Lei n.o 5/2009, de 15 de Julho, publicar o seguinte diploma:

Artigo único

Aprovação

É aprovado o Código de Conduta da Direcção-Geral das Alfândegas do Ministério das Finanças em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Ministério das Finanças, 06 de Junho de 2014

 

Ministra das Finanças



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Emília Pires